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A Lei nº 8.080 de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Seu artigo 5º arrola os objetivos do Sistema Único de Saúde SUS, que são:

I. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

II. formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.

III. assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

IV. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

Os objetivos dispostos pelo artigo 5º são aqueles expressos apenas nas asserções

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