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Marcelo, auditor-fiscal municipal, está diante de um parecer jurídico aparentemente equivocado. Estudioso da estrutura do sistema tributário nacional, conforme a Constituição brasileira, acabou por concordar com Ataliba (2018, p. 194), mas discorda do parecer apresentado. Observe a citação direta com adaptações para contemplar exatamente o parecer:

"Ou seja: de modo genérico, o Texto Magno estabelece quais são os fatos a que a lei ordinária pode atribuir a virtude de se e quando acontecidos - derem nascimento a obrigações tributárias concretas. Assim, obriga a plasmar o imposto como tributo vinculado direto (art. 145, III) e a contribuição de melhoria como tributo vinculado indireto (art. 145, III); doutro lado induz irresistivelmente a modelar a taxa como tributo não vinculado(a) (arts. 153 a 156)".

Observando a sequência apresentada do parecer, o erro da transcrição do parecer será corrigido se

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