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Da doutrina de atos administrativos, analise:

"(I), em vista de circunstâncias de fato e de razões de direito, edita um ato administrativo que produzirá um efeito prático, com objetivo de obter um (II), traduzido como o interesse público, meta a ser atingida mediante o ato administrativo. (MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 20.ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 173).

Completam adequadamente a sequência I e II, respectivamente,

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