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A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa, é correto afirmar que
o excesso culposo é incompatível com o instituto do estado de necessidade.
a legítima defesa pode ser arguida por quem repele agressão pretérita, desde que injusta.
quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
a agressão a direito de outrem não possibilita o exercício da legítima defesa.
a omissão injusta não pode configurar agressão passível de repulsa através da legítima defesa.
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