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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, uma competência da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde é
dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos que subsidiam ações de notificação compulsória em saúde.
organizar e executar a descentralização dos serviços e das ações de segurança para os municípios.
participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.
formar consórcios técnico-administrativos intermunicipais com instituições filantrópicas de saúde.
coordenar e auditar periodicamente a rede municipal de laboratórios e consultórios odontológicos.
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