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A criança e o adolescente vêm ao longo do tempo ganhando destaque em políticas públicas e sociais que assegurem seus direitos e preconizem sua condição como sujeitos em desenvolvimento, respeitando suas peculiaridades. A respeito disso, pode-se expor o avanço das legislações que protegem as crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse Estatuto (Lei 8.069/93) protege o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, assegurando no seu 19° artigo o direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Com a atualizada redação dada pela lei número 13.509, de 2017, o inciso 1° do artigo 19° do Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta sobre a situação de crianças e adolescentes em programa de acolhimento e assegura que:

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