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Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução.

Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:

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