Em nossa Constituição Federal, em seu artigo nº 225 relata que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O licenciamento ambiental é, portanto, um importante instrumento de gestão da Administração Pública. As opções abaixo apresentam as atribuições deste licenciamento, EXCETO: