Recentemente, foi publicado o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, de autoria do Presidente da República. O objetivo do enunciado normativo foi atualizar os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme estabelecido em seu art. 1º:
“Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.