De acordo com a LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e as alterações, dadas pela Lei nº 12.796, de 2013, a atual LDB, no seu art. 4, dispõe que “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma”: