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A improbidade administrativa refere-se a um ato ilegal, no âmbito da Administração Pública, no qual o agente público age de maneira desonesta e desleal no cumprimento das funções públicas. Conforme a Lei nº 8.429/92 classifica-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, exceto:

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