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Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que, EXCETO:
tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
provocar acidente de trabalho.
incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
praticar fato previsto como crime culposo.
possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
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