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O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal:
é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período.
será revogado quando o preso praticar fato definido como crime hediondo ou equiparado a hediondo, ainda que praticado culposamente.
é benefício destinado aos presos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
será concedido ao preso que cumprir um sexto da pena máxima a que foi condenado, quando reincidente.
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