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O Subsistema de Atenção à Saúde do Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei nº 8.080/1990,
prevê que Estados e Municípios que possuem região de população indígena serão responsáveis pelo custeio do Subsistema, atuando a União de forma complementar no custeio e execução das ações.
promoverá a articulação do SUS com os órgãos responsáveis pela política indígena no País.
terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
compreenderá a atenção primária e secundária, não compondo o acesso à atenção terciária da população indígena.
não abrange política de atendimento coletivo à população indígena.
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