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Os antecedentes criminais
podem ser considerados negativamente na aplicação da pena com o registro de atos infracionais, vedando-se, contudo, para efeitos de reincidência.
podem aumentar a pena-base acima do mínimo legal com o registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado.
podem ser verificados a partir da existência de ações penais em curso, mas não de inquéritos policiais na mesma condição.
podem ser considerados para fins de cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
constituem circunstância agravante que incide com a regular certidão comprobatória de condenação anterior.
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