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Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que
ainda que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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