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Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção
do direito industrial brasileiro, desde que registrada no INPI.
exclusivamente em seu ramo de atuação, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
para preservar seu titular de usurpação, não sendo relevante nessa seara a proteção ao consumidor.
em todos os ramos possíveis de atuação, sendo definida em lei como marca de alto renome registrada no Brasil.
em todos os ramos da indústria, independentemente de registro no Brasil.
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