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As sociedades limitadas regem-se
pelas normas da sociedade simples, supletivamente, desde que assim esteja estipulado no contrato social.
pelas normas da sociedade anônima, supletivamente, na hipótese de silêncio do contrato social.
pelas regras da sociedade anônima quanto à forma de constituição e dissolução, se assim estiver estipulado no contrato social.
pelas normas do Código Civil quanto à forma de constituição e dissolução.
pelas normas da sociedade anônima, supletivamente, o que permite mais facilmente a retirada imotivada do sócio.
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