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A respeito dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores, é correto afirmar que
são considerados entidades de caráter público.
não há distinção jurídica relevante entre eles, de acordo com a doutrina dominante.
incumbe ao próprio devedor requerer a exclusão do seu registro regular em cadastro de órgão de proteção ao crédito após o pagamento da dívida.
o direito a retificação ou correção de dados e cadastros do consumidor, embora admitido pela jurisprudência, não encontra previsão legal específica no CDC.
é incabível habeas data para se obter informações constantes dessas entidades em caso de o fornecimento dessas informações ter sido negado ao consumidor.
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