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Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar
que o processamento e o registro das informações no SISCOM são feitos através da inserção dos dados, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.
que, para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.
que o Servidor judicial não se responsabiliza pelo registro do processo e sua movimentação no banco de dados do SISCOM.
que a auditoria das informações existentes na base de dados do SISCOM poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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