Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.
Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.