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O crescente aumento na produção dos documentos digitais, proporcionado pela informatização das atividades desenvolvidas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, fomenta novos desafios referentes à guarda e à preservação dessas informações. A opção pelo tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem ou Cloud Computing vem se popularizando e ganhando espaço. As tecnologias de computação em nuvem oferecem benefícios, como economicidade e eficiência, que podem ser aproveitados pelos órgãos ou entidades da administração pública. Em contrapartida, associado a tais vantagens, o uso dessas novas tecnologias pode ocasionar o surgimento de riscos. Diante disso, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República emitiu a Portaria nº 9, de 15 de março de 2018, estabelecendo princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados ao tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem.

Visando à proteção das informações públicas, o Gabinete estabelece algumas determinações. Quanto a essas determinações, analise os itens seguintes.

I - Informação pessoal relativa à intimidade, vida privada e imagem: a critério do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, pode ser tratada em ambiente de computação em nuvem, considerando a legislação vigente.

II - Informação pessoal relativa à intimidade, vida privada e imagem: não pode ser tratada em ambiente de computação em nuvem, considerando a legislação vigente.

III - Informação sem restrição de acesso: pode ser tratada, a critério do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, em ambiente de computação em nuvem, considerando a legislação vigente.

IV - Informação classificada: a critério do órgão ou entidade da administração, pode ser tratada em ambiente de computação em nuvem, considerando a legislação vigente.

V - É vedado o tratamento de informação em ambientes de computação em nuvem não autorizados pela alta administração do respectivo órgão ou entidade da administração.

Estão corretas

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