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Com relação ao disposto no Código Penal, Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Dos Crimes contra a Administração Pública. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

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