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Em reclamação trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é
da reclamada, desde que sucumbente em qualquer objeto da demanda.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
da União, tendo em vista o princípio da gratuidade na Justiça do Trabalho.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
das partes litigantes, devendo o juiz exigir adiantamento de valores para realização da perícia.
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