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Nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades mencionadas em lei, especialmente


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