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O servidor ocupante de cargo temporário do quadro da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo vincula-se
ao regime jurídico único estatutário de pessoal e ao regime geral de previdência social.
ao regime jurídico único celetista de pessoal e ao regime próprio de previdência social.
ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.
ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime próprio de previdência social.
ao regime jurídico-disciplinar celetista e ao regime complementar de previdência social.
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