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Art. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

III. Bolsa estudo, enquanto estiver no ensino básico, independente de condição socioeconômica.

De acordo com a Lei nº 8.069 de 1990, está correto o que se afirma em:

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