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Considerando-se a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados (1951) no
Brasil,
a expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado.
a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.
a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
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