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Em conformidade com o Edital PRGDP n. 25, de 2 de abril de 2018, apresentam-se proposições:

I. O ingresso nos cargos dar-se-á no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de vencimento 1, sendo que o regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei n. 8.112/90 e em suas alterações e na legislação complementar.

II. O candidato travesti, transexual ou transgênero, que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão na inscrição on-line, mas deverá anexar o Requerimento de inclusão e uso do nome social até o último dia de inscrição no próprio sistema de inscrição, conforme instruções no formulário eletrônico.

III. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os termos do Edital, com as normas que regem o concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e que preenche, na data da inscrição, todos os requisitos exigidos para investidura no cargo escolhido.

Assinale a alternativa CORRETA:

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