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De acordo com a Lei 8.666/93, é obrigatória a definição de um Preço de Referência para o empreendimento. O Preço de Referência consiste de aplicação de custos unitários diretos genéricos de tabelas oficiais ou não ou revistas multiplicados por BDI fixado, de acordo com a ciência internacional de custos. O engenheiro Paulo R. Vilela Dias, em sua obra Estimativa de Custos de Obras e Serviços de Engenharia, faz algumas recomendações de utilização que devem acompanhar os manuais oficiais, relativamente a esses preços de referência.

A alternativa que corresponde a uma dessas recomendações é:

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