A lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e de outras providências. O capítulo V das penalidades art. 127 apresenta como penalidades disciplinares: Assinale a alternativa CORRETA.