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Nos termos estabelecidos no art. 30 da Lei nº 6.404/76, a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição, não se compreendem:

I. As operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei.

II. A aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.

III. A alienação das ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, inclusa a legal, para alteração do capital social, para doação ou não, ainda que mantidas em tesouraria.

IV. A compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

As afirmativas CORRETAS são:

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