Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Meirelles, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro, 2005). Neste aspecto a Lei Orgânica do Municio de Machado dispõe que quanto a forma os atos administrativos de competência do prefeito devem ser expedidos por meio de decreto (numerado em ordem cronológica) ou por portaria, sendo que estas poderão ser delegadas. São exemplos de atos que podem ser manifestados por meio de portarias EXCETO o descrito na alternativa: