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Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Segundo a NR 21, a moradia fornecida pelos empregadores aos trabalhadores deverá ter:
ter ventilação e luz direta suficientes.
ter paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores.
ser coletiva, quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família.
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