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A Lei n. 8.666, de 1993, regulamenta a Constituição Federal de 1988 e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo o que ela estabelece, subordinam-se a seu regime:
os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuando-se a administração direta.
os fundos especiais, as organizações religiosas, as autarquias, as fundações, as associações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e entidades apoiadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos órgãos da administração direta.
os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades apoiadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuando-se a administração direta.
os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos órgãos da administração direta.
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