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Leia a situação hipotética a seguir.
Calcado na situação exposta e observando o critério constitucional para criação das pessoas jurídicas integrantes da administração indireta conclui-se que a
área de atuação da fundação pública, atendendo ao princípio da moralidade, deveria ter sido definida na lei que autorizou a instituição.
fundação não apresenta qualquer vício de ordem constitucional ou infraconstitucional em relação à autorização para sua instituição.
instituição da fundação não poderia ter sido autorizada por lei genérica, que trata de diversas matérias, mas somente por lei específica.
área de atuação da fundação pública, atendendo ao princípio da eficiência, poderia ter sido definida na lei que autorizou a instituição.
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