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A aposentadoria dos militares é disciplinada pela seguinte regra:
o regime de previdência complementar instituído no âmbito do Estado de São Paulo é facultativo, mas, independentemente de adesão, aos policiais militares que ingressarem após a publicação da lei que o instituiu, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
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