A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidem sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Conforme a legislação aplicável, há regimes diferenciados de apuração das contribuições.
Uma empresa, que atua no ramo comercial, apura o IRPJ pelo regime do lucro real no ano de 2018 e não realiza operações com mercadorias sujeitas à tributação monofásica, ou de substituição tributária. Os seguintes dados relativos ao mês de fevereiro de 2018 foram apresentados:
Receita de Venda de Mercadorias R$ 100.000,00
Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00
Bens Adquiridos para Revenda R$ 40.000,00
De acordo com os dados apresentados, quais são os valores, em reais, devidos de COFINS e de PIS/PASEP, respectivamente, em relação ao mês de fevereiro?