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Em uma conjuntura nacional de redução de direitos, de precarização do trabalho e da mercantilização da educação, o debate sobre estágio supervisionado em serviço social torna‐se imprescindível para uma formação profissional qualificada e comprometida com o projeto ético‐político da profissão. Dessa forma, os documentos que regulam e normatizam o estágio em serviço social, como a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Resolução CFESS n.º 533/2008, devem ser amplamente divulgados, compreendidos e materializados no cotidiano do exercício profissional. A respeito desses documentos, julgue o item subsequente.

Suponha‐se que uma faculdade que possui o curso de graduação de serviço social tenha realizado a abertura de cinco campos de estágios, sendo três campos relativos ao estágio obrigatório e dois campos relativos ao estágio não obrigatório. Nesse caso, após sessenta dias, a faculdade deverá enviar uma comunicação ao CRESS, informando a abertura dos campos de estágio obrigatório, em atendimento ao dispositivo presente na Resolução de supervisão direta de estágio em serviço social.

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