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Segundo o Art. 37 da Constituição Federal, "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)". Tais princípios devem nortear, igualmente, a elaboração dos atos e as comunicações oficiais. A fim de garantir total compreensão e legitimidade, as comunicações oficiais devem apresentar como principais características:

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