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No Capítulo VIII, dos crimes e das penas da Lei 11.105/2005, Art. 24 a 27, está correto o que se afirma na alternativa:
Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º dessa Lei: Pena – detenção, de 6 meses a 3 (três) anos, e multa.
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