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Maria, pregoeira de determinada Universidade Pública, está analisando algumas documentações encaminhadas pelos licitantes participantes de determinado pregão, para que proceda à devida habilitação. É de conhecimento de Maria que, para a habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração. Sendo assim, pergunta-se: segundo o Decreto 3.555/2000, qual exigência é vedada?

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