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O art. 9º, § 1º, da Lei 8.666/93 enumera as pessoas impossibilitadas de participar de determinada licitação. Sendo assim, à luz do referido dispositivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, EXCETO:

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