As regiões de saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite. Para ser instituída, a região de saúde deve conter ações e serviços mínimos. Faz parte das ações e serviços para a instituição de uma região de saúde: