A Lei Nº8.666 de 1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse contexto, a referida Lei dispensa a prática da licitação mediante alguns acontecimentos, a saber:
i) Quando os Estados tiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento;
ii) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
iii) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido ou não o Conselho de Defesa Nacional;
iv) Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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