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Maria Nilda, 59 anos de idade, natural do estado de São Paulo, com ensino fundamental incompleto, compareceu com seus quatro filhos a uma unidade pública de saúde do Distrito Federal, buscando orientações para melhorar a sua atual situação. Em atendimento com a assistente social, Maria informou que mora há apenas três anos no Distrito Federal e que veio de sua cidade natal em busca de melhores condições de vida. Na ocasião, estava na companhia dos seus filhos: Helena, com 24 anos de idade, ensino médio incompleto, no quarto mês de gestação, ainda não sabe se deseja permanecer com seu filho, pois acredita que não terá condições de criá-lo — relata essa dificuldade com base no fato de seu companheiro ter sido morto; Ricardo, 15 anos de idade, ensino médio incompleto, deficiente físico; Miguel, 13 anos de idade, estudante do ensino fundamental; e Pedro Gustavo, 11 anos de idade, atualmente fora da escola. Maria Nilda relatou vivenciar uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido, questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. Dada a sobrecarga da responsabilidade familiar, ela acredita que a necessidade de trabalhar a fez ser negligente com os filhos, o que a faz sentir-se culpada, ainda mais pelo fato de Miguel e Pedro Gustavo terem cometido ato infracional tipificado como roubo, sendo este o terceiro ato ilícito de Miguel e o segundo de Pedro Gustavo.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando o que dispõem a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

A violência patrimonial sofrida por Maria Nilda deverá ser classificada como violência simbólica.

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