Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição:
Art. X - Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre os créditos orçamentários de órgãos distintos ou de categorias de programação distintas, respeitado em qualquer caso o limite de 5%
Há incorreção no dispositivo porque