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A atividade de regulação envolve, entre outras,
a fixação da política tarifária do setor, mediante decreto expedido pela agência reguladora competente, que pode ter natureza de autarquia especial, fundação ou organização social.
o custeio de intervenções promovidas pelas empresas integrantes do setor regulado, desde que tenham natureza de inovação sob o aspecto material ou metodológico.
a expedição de atos normativos que visem à definição de hipóteses materiais sujeitas à regulação e de métodos de apuração de diferenças inflacionárias para aplicação ao setor, podendo se utilizar do decreto para tanto, considerando a delegação autorizada pelo artigo 84, IV, da Constituição Federal.
a definição da política tarifária do setor regulado, levando em consideração os fatores econômicos do mercado e os contratos em vigência, agindo com transparência em relação às empresas integrantes do setor e aos administrados, que devem ter acesso às razões das decisões.
o repasse de recursos a outras agências reguladoras de setores correlatos, quando houver receitas acima das estimadas e déficit nas demais, a fim de viabilizar o equilíbrio dos mercados regulados.
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