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Mediante Lei nº 13.301/16, que dispõe sobre medidas de vigilância em saúde com o intuito de combater o mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, foi autorizado à autoridade administrativa o ingresso forçado em imóveis públicos ou privados, no caso de abandono, ausência ou recusa, que possam impedir o acesso dos agentes de saúde competentes (art. 1º, §1º, IV). No ambiente do poder de polícia preventivo, trata-se de evidente exercício da:

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