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Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do serviço prestado, implica responsabilidade
do poder concedente, titular do serviço, não do concessionário, por ser pessoa jurídica de direito privado.
da concessionária de serviço público, que está autorizada a acionar, em ação de regresso, o Poder Público, em razão da titularidade do serviço.
do preposto da concessionária que tenha atuado com culpa ou dolo, não da pessoa jurídica, em razão do princípio da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.
da concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o causador do evento danoso.
do poder concedente, por culpa in eligendo, hipótese em que a concessionária não poderá ser diretamente responsabilizada pelo prejudicado, pois responde contratualmente.
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